Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de qualquer área rural deveriam ficar atentas. No dia 15 de agosto vai abrir o período para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao ano de 2022, com prazo até 30 de setembro. Os contribuintes precisam inserir corretamente as informações para evitar a malha fina da Receita Federal, que faz o cruzamento de dados. Esse procedimento da declaração é obrigatório para proprietários de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A declaração pode ser feita de forma on-line, por meio por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou através de um escritório de contabilidade.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, a partir de 30 de setembro, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de DARF, nas agências bancárias.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O VTN está disponível em: http://saovicentedosul.rs.gov.br/site/2022/08/02/estabelecido-o-valor-da-terra-nua-vtn-para-o-ano-de-2022/