Atenção estudantes: ainda em 2013, o município aderiu ao Passe Livre Estudantil, programa do Governo do Estado que disponibiliza recursos para o transporte de estudantes que residam São Vicente do Sul e realizam seus estudos do ensino fundamental, médio ou superior em outras cidades.
Quem pode ser contemplado?
Estudantes vicentenses que residam no município necessitem de transporte e não dispunham de recursos financeiros para ir até o local de estudo, obrigatoriamente em outra cidade.
Como eu faço para aderir ao Passe Livre?
São três etapas:
• O estudante que viaja para poder estudar precisa estar filiado à entidade local que recebe subsídio do Poder Executivo de São Vicente do Sul para o transporte. No momento, apenas a ACADESV, que congrega os estudantes vicentenses da URI – Campus Santiago – estão habilitados a aderir. Estudantes de outras instituições fora de São Vicente do Sul devem criar a associação de estudantes para poder ter acesso ao benefício o mais rápido possível. Se este é o seu caso, entre em contato com a Administração Municipal.
• Todo estudante que pretende aderir ao Passe Livre precisa estar filiado à União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul – UEE/RS. Para isso, você deve preencher o formulário disponível no site da.UEE/RS – Clique nas imagens para saber mais – e pagar a taxa de emissão da Carteira Estudantil, no valor de R$ 15,40, e trazer o comprovante nominal de depósito anexado à documentação à Sede Administrativa, no dia 29 de janeiro de 2014.
• A terceira etapa consiste em reunir a documentação necessária e comparecer à Sede Administrativa do município, impreterivelmente, no dia 29 de janeiro de 2014 pela manhã com a documentação exigida para ser enviada à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional – Metroplan; que será a entidade que vai analisar os dados de cada estudante para conceder o benefício.
Por que eu preciso fazer a Carteira Estudantil da UEE/RS antes de enviar a documentação para a Metroplan?
Sem a identidade estudantil, o aluno não terá acesso ao benefício do Passe Livre. Além disso, a carteira dá acesso a descontos de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e entidades públicas e privadas conveniadas. Um exemplo é a Fecobat, que concede meia-entrada a estudantes devidamente identificados ao pavilhão de shows.
Como eu faço tudo isso?
• Primeiro, é necessário acessar o site da UEE/RS, preencher o formulário e reunir os documentos necessários.
http://www.ueers.org.br/site/passe-livre-interior-do-estado/
• Para aderir ao Passe Livre, acesse o site do Município de São Vicente do Sul para preencher o formulário que será enviado à Metroplan.
http://www.saovicentedosul.rs.gov.br/beta/v1/cti/passelivre/
• Reúna todos os documentos exigidos e compareça à Sede Administrativa, na Rua General João Antônio, 1305, no turno da manhã.
Leia com muita atenção!!
Documentação para estudante.
I – Formulário Cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo estudante ou por seu Responsável Legal, se o estudante for menor de idade;
II – Atestado assinado pelo estudante onde consta o número de pessoas do grupo familiar;
III – Registro de Matricula da Instituição Regular de Ensino, localizada em um dos Municípios de residência do beneficiário;
IV- Comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela Instituição de Ensino;
V – Cópia do documento de Identificação do estudante;
VI -Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros do grupo familiar ( dispensada a apresentação destes aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI);
VII – Cópia do comprovante de residência do estudante e Município localizado na área de abrangência do beneficiário;
VIII – Informamos ainda que o prazo para a entrega da documentação foi prorrogado para o dia 07.03.2014.
Art. 3°. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2°. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone ou similares, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.
Art. 5° – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante:
I – Carteira de Identidade;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – Carteira Nacional de Habilitação;
IV – Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.Art. 7°. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.
* – Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.
Importante:
• Estudantes que recebem o benefício do PROUNI estão automaticamente aptos a receber o Passe Livre Estudantil.
• Aos estudantes da URI – Campus Santiago: o município já entrou em contato com a instituição e o requerente deve enviar email à URI, solicitanto o atestado de matrícula.
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