Art. 1º – O Calendário do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2019 fica assim fixado:
- a) Fica estipulado para exercício de 2019, e define-se o mês de Maio para o de lançamento do mesmo;
- b) Para pagamento antecipado:
– à vista, com 30% (trinta por cento) de desconto até 10/06/2019, e, também à vista, com 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento até 10/07/2019;
– Parcelamento em até seis (06) vezes, vencendo a primeira parcela em 10/07/2019.
Art. 2º – O parcelamento será obedecido o seguinte calendário:
1ª – Parcela: Vencimento em 10/07/2019;
2ª – Parcela: Vencimento em 09/08/2019;
3ª – Parcela: Vencimento em 10/09/2019;
4ª – Parcela: Vencimento em 10/10/2019;
5ª – Parcela: Vencimento em 11/11/2019;
6ª – Parcela: Vencimento em 10/12/2019;
Art. 3º – O contribuinte fica responsável em retirar o carne de I.P.T.U., junto ao Setor Tributário ou via web junto ao site da Prefeitura Municipal e o pagamento é na Tesouraria da Prefeitura, no Centro Administrativo ou na Instituição Financeira a qual o Município estiver conveniado.
– Cabe salientar que a emissão do imposto poderá ser realizada a partir do dia 15/05/2019.
– Para maiores informações, contate o Setor de Tributos Municipais.
Informamos que para emitir o IPTU pelo site da prefeitura, o Setor de Tributos elaborou um vídeo explicando os procedimentos para realizar a emissão, assista ao vídeo abaixo: