O Decreto Municipal nº 028/2020, alterou o calendário do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) estabelecido pela Lei Municipal nº 5669/2019. Esta alteração ocorreu devido ao estado de calamidade pública decretado pelo Município pela pandemia do Covid-19. Dessa forma, fica assim fixado, o novo calendário do IPTU para o exercício de 2020:
Prorrogação do pagamento antecipado:
– Pagamento à vista até 08 de maio de 2020, receberá 15% de desconto.
Parcelamento em até seis (06) vezes, vencendo a primeira parcela em 08 de maio de 2020.
O parcelamento do IPTU pode ser determinado, dividindo-se pelo número de parcelas requeridas pelo contribuinte. Obedecendo os vencimentos em:
1ª Parcela: Vencimento em 08/05/2020;
2ª Parcela: Vencimento em 09/06/2020;
3ª Parcela: Vencimento em 09/07/2020;
4ª Parcela: Vencimento em 10/08/2020;
5ª Parcela: Vencimento em 09/09/2020.
6ª Parcela: Vencimento em 09/10/2020.
O contribuinte fica responsável em retirar o carne de I.P.T.U., junto ao Setor Tributário ou via web junto ao site da Prefeitura Municipal (http://saovicentedosul.rs.gov.br/DAM/), conforme vídeo em anexo, devendo realizar o pagamento na Tesouraria da Prefeitura, no Centro Administrativo ou na Instituição Financeira a qual o Município estiver conveniado.
Maiores informações:
Secretaria Municipal de Finanças
Setor de Tributos
Fone: (55) 3257-1313 | Ramal 208
E-mail: tributos@saovicentedosul.rs.gov.br
www.saovicentedosul.rs.gov.br