No início da tarde desta quarta-feira, 24, o Prefeito Paulo Sérgio Rodrigues Flores assinou o decreto municipal nº 065/2020, que dispõe sobre recomendação de locomoção no território do Município; utilização de uso de máscara de proteção facial em locais públicos; termo de notificação e responsabilidade dos atendidos pelas Equipes de Saúde com sintomas gripais e; consumo de bebida alcoólica em locais públicos no âmbito do Município de São Vicente do Sul e dá outras providências.
Portanto recomenda-se que aos cidadãos que não se locomovam no território de São Vicente do Sul, no horário compreendido entre as 22h00min e 06h00min.
O decreto menciona mais vez a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial.
Dentre as medidas mais drásticas do decreto está no Art. 4º fica, a partir do dia 25 de junho de 2020, EXPRESSAMENTE PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO RUAS, AVENIDAS, CALÇADAS, PRAÇAS, PARQUES E CONGÊNERES, EM QUALQUER HORÁRIO, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas, por prazo indeterminado.
Leia o decreto na íntegra.