Administração Municipal de São Vicente do Sul comunica à população vicentense que instituiu ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis, conforme Lei nº 5.747/2021.
O REFIS tem como objetivo facilitar ao contribuinte o pagamento de dívidas inscritas em dívida ativa referente a Fatos Geradores até 31 de dezembro de 2020, ajuizadas ou não.
O prazo de adesão vai do dia 06/04/2021 até o limite estabelecido pelo Art. 10º da Lei que o instituiu, sendo o dia 29/11/2021, independente da forma de pagamento.
Os benefícios da presente Lei vigorarão a partir de sua entrada em vigor até o dia 29 de novembro de 2021.
Art. 3º. O contribuinte que requerer sua inclusão no REFIS terá os seguintes benefícios:
I – Para os pagamentos que forem realizados à vista:
Desconto de 100% da Multa de Mora.
Desconto de 100% dos Juros a contar do vencimento.
II – Para os pagamentos parcelados em até 3 parcelas:
Desconto de 90% da Multa de Mora.
Desconto de 90% dos Juros a contar do vencimento.
III – Para os pagamentos parcelados em até 6 parcelas.
Desconto de 80% da Multa de Mora.
Desconto de 80% dos Juros a contar do vencimento.
IV – Para os pagamentos parcelados em até 12 parcelas.
Desconto de 70% da Multa de Mora.
Desconto de 70% dos Juros a contar do vencimento.
V – Para os pagamentos parcelados em até 20 parcelas
Desconto de 60% da Multa de Mora.
Desconto de 60% dos Juros a contar do vencimento.
Abaixo estão mais algumas informações importantes constantes no artigo acima referido:
A primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão do REFIS.
O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 50,00.
A não quitação de qualquer parcela até o dia 29/11/2021, implicará no cancelamento do parcelamento e dos respectivos benefícios concedidos pelo REFIS.
Maiores informações:
Secretaria Municipal de Finanças
Setor de Tributos
tributos@saovicentedosul.rs.gov.br
(55) 3257-1313 | Ramal: 208