Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município prevista no DM nº09/2021 e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19; dispõe sobre a fiscalização; dispõe sobre recomendação de locomoção no território do Município; utilização de uso de máscara de proteção facial em locais públicos; termo de notificação e responsabilidade dos atendidos pelas Equipes de Saúde com sintomas gripais e; consumo de bebida alcoólica em locais públicos no âmbito do Município de São Vicente do Sul e proibição de aglomerações e dá outras providências, sobre a cogestão do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 55.799/2021 e com o plano regional estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município deSão Vicente do Sul –RS.