O prefeito municipal de São Vicente do Sul, Fernando da Rosa Pahim, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da constituição da república, bem como a lei orgânica municipal, considerando o decreto municipal 69/2021 que estabelece níveis de protocolos variáveis e, que os casos da última Quinta – Feira fecharam em 56(cinquenta e seis) casos ativos; decreta:
art. 1º ficam adotados os protocolos variáveis de nível II do decreto municipal nº. 69/2021.
art. 2º este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Em anexo Decreto 69/2021- Sistema de protocolos variáveis Nível II