O Setor de Tributos informa que foi prorrogado a obrigatoriedade para 1 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços, deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços através do Portal de Gestão NFS-e nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br ou o aplicativo para dispositivos móveis denominado “NFS-E Mobile”.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 172/2023 publicado no dia 30 de março altera o prazo determinado pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, essa opção de emissão dentro do padrão nacional está liberada desde janeiro de maneira facultativa. Sendo assim, a partir de setembro, a opção de “Emissão” da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, no sistema da Prefeitura, será desabilitada para MEI.
Para facilitar o acesso ao novo portal, o Sebrae preparou dois vídeos com passo a passo para a emissão da nota fiscal via site e via aplicativo. Para mais informações, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Para acessar o aplicativo primeiramente deverá acessar via site para cadastrar o usuário e senha de acesso ao sistema, como demonstra o vídeo a seguir:
Após cadastro inicial via site poderá acessar o aplicativo conforme vídeo a seguir com o passo a passo:
Para emitir a NFSe o Sebrae disponibilizou material com passo a passo da emissão, acesse o material a seguir para informações pelo link Cadastramento e Emissão NFe. MEI