LEI MUNICIPAL Nº 5925/2022
AUTORIZA INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL – REFIS.
Art. 1º. […] O REFIS tem como objetivo facilitar ao contribuinte o pagamento de dívidas inscritas em dívida ativa referente a Fatos Geradores até 31 de Dezembro de 2021, ajuizadas ou não.
Art. 10º. Os benefícios da presente Lei vigorarão a partir de sua entrada em vigor até o dia 29 de novembro de 2022.
Art. 3º. O contribuinte que requerer sua inclusão no REFIS terá os seguintes benefícios:
I – Para os pagamentos que forem realizados à vista ou em até 10 parcelas:
- Desconto de 100% da Multa de Mora.
- Desconto de 100% dos Juros a contar do vencimento.
II – Para os pagamentos parcelados em até 18 parcelas:
- Desconto de 80% da Multa de Mora.
- Desconto de 80% dos Juros a contar do vencimento.
III – Para os pagamentos parcelados em até 24 parcelas.
- Desconto de 70% da Multa de Mora.
- Desconto de 70% dos Juros a contar do vencimento.
IV – Para os pagamentos de dívidas em que o montante for superior a R$ 50.000,00, poderão ser parcelados em até 36 parcelas.
- Desconto de 60% da Multa de Mora.
- Desconto de 60% dos Juros a contar do vencimento.
O prazo de adesão vai do dia 09/03/2022 até o limite estabelecido pelo Art. 10º da Lei que o instituiu, sendo o dia 29/11/2022, independente da forma de pagamento.
Abaixo estão mais algumas informações importantes constantes na Legislação:
- A primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão do REFIS. (5% do valor total parcelado)
- O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00.
- A não quitação de qualquer parcela até o dia 29/11/2022, implicará no cancelamento do parcelamento e dos respectivos benefícios concedidos pelo REFIS.
- Aos parcelamentos que tiverem parcelas a vencer nos exercícios seguintes, haverá a incidência de correção monetária após a mudança de ano.
Sobre as dívidas ajuizadas, deverão ser quitadas ou parceladas todas que fazem parte de um mesmo processo judicial, ato este que necessita ser informado a Procuradoria Jurídica através de REQUERIMENTO DO EXECUTADO (contribuinte).
Para maiores informações, contate o Setor de Tributos através dos seguintes canais de atendimento:
Fone: (55) 3257-1313 | Ramal 208
Whatsapp: (55) 99667-5970.
E-mail: tributos@saovicentedosul.rs.gov.br