Na tarde de 10/04 e 11/04 as Fiscais Tributárias através do Convênio vigente com o Estado pelo Programa de Integração Tributária atendendo a uma das metas mensais do Grupo V – Programa de Combate a Sonegação – TVM, conforme Decreto Nº 45659 de 19/05/2008 que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18.12.2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária – PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações e de acordo com o estabelecido no artigo a seguir:
Art. 16. Os Agentes Municipais, quando em atividade nas Turmas Volantes Municipais, atuarão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/90, devendo:
I – preencher a Comunicação de Verificação no Trânsito e assiná-la juntamente com uma testemunha e o transportador, caso venham a constatar transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal;
Para atender o disposto no artigo supracitado foi realizado a fiscalização como menciona a seção III – Do Programa de combate à Sonegação in verbis o artigo 7°.
Seção III – Do Programa de Combate à Sonegação
Art. 7º A ação municipal específica é a criação, manutenção e atuação de Turmas Volantes Municipais para a fiscalização prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/90, compreendendo a manutenção com recursos financeiros próprios, por cada Prefeitura Municipal, de unidade móvel dotada dos seguintes recursos humanos e materiais:
I – 2 (dois) funcionários que exerçam cargo público municipal, sendo, no mínimo, 1 (um) de provimento efetivo com competência para lavrar e assinar a Comunicação de Verificação no Trânsito – CVT, ambos com escolaridade de nível médio (2º grau completo), que portarão crachás com fotografia e identificação, bem como coletes com os dizeres “Agente Municipal”, nas costas, e, na frente, “Prefeitura Municipal” e o nome do Município;
II – soldado da Brigada Militar, agente da Guarda Municipal ou agente municipal de trânsito;
III – veículo de cor preferencialmente branca, que deverá ter a seguinte identificação nas portas laterais: “Receita Municipal” e o nome do Município. (Redação dada ao inciso pelo Decreto Nº 48572 DE 17/11/2011).
Salientamos que as ações são pautadas na lei, e que sonegação fiscal é descrito na lei como crime incorrendo em sanções legais, portanto aos transportadores devem estar munidos da nota fiscal da carga para devida verificação, pois os transportadores que não portarem a nota fiscal serão tomadas as medidas cabíveis, conforme estabelece a Legislação estadual.
