Administração Municipal de São Vicente do Sul comunica à população vicentense que instituiu ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis, conforme Lei nº 5.611/2019.
O REFIS tem como objetivo facilitar ao contribuinte o pagamento de dívidas inscritas em dívida ativa referente a Fatos Geradores até 31 de dezembro de 2018, ajuizadas ou não.
Os benefícios da presente Lei vigorarão a partir de sua entrada em vigor até o dia 29 de novembro de 2019.
Art. 3º. O contribuinte que requerer sua inclusão no REFIS terá os seguintes benefícios:
I – Para os pagamentos que forem realizados à vista:
- Desconto de 100% da Multa de Mora.
- Desconto de 100% dos Juros a contar do vencimento.
O Limite para adesão nesta forma de pagamento é o dia 29/11/2019.
II – Para os pagamentos parcelados em até 3 parcelas:
- Desconto de 60% da Multa de Mora.
- Desconto de 60% dos Juros a contar do vencimento.
O Limite para adesão nesta forma de pagamento é o dia 29/09/2019.
III – Para os pagamentos parcelados em até 6 parcelas.
- Desconto de 30% da Multa de Mora.
- Desconto de 30% dos Juros a contar do vencimento.
O Limite para adesão nesta forma de pagamento é o dia 29/06/2019.
Os prazos inseridos como limite à adesão das modalidades estão implícitos no Art. 4º, Inciso I, disposto abaixo:
I – O vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o dia 29 de novembro de 2019.
Abaixo estão mais algumas informações importantes constantes no artigo acima referido:
- A primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão do REFIS.
- O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 50,00.
- A não quitação de qualquer parcela até o dia 29/11/2019, implicará no cancelamento do parcelamento e dos respectivos benefícios concedidos pelo REFIS.
Maiores informações:
Secretaria Municipal de Finanças
Setor de Tributos
tributos@saovicentedosul.rs.gov.br
(55) 3257-1313 | Ramal: 208