PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL,FERNANDO DA ROSA PAHIM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, bem como a Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO o decreto municipal69/2021 que estabelesse níveis de protocolos variáveis e, que os casos da última quinta–Feira fecharam em 66 (sessenta seis) casosativos;DECRETA:Art. 1ºFicamadotados os protocolos variáveisde nívelII do Decreto Municipalnº.69/2021.Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.