A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente através do S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal criado pela Lei Municipal n°5585/2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal n°120/2018 realizou no mês de Dezembro o 1º registro no Serviço de Inspeção.
O estabelecimento do Sr. Audrei Lopes Lichtenecker localizado na Rua 7 de setembro n° 690, classificado como Micro indústria de Produtos Artesanais/Fábrica de Conservas de Produtos Cárneos recebeu o registro, no dia 07 de dezembro de 2018 com o n° 01 do S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal).
Já no dia 14 de dezembro foi registrado o estabelecimento S.I.M. nº 02 do Sr. Anzelmo Leles de Lima, localizado na rua Sete de Setembro nº 1238, classificado como Micro indústria de Produtos Artesanais/Fábrica de Conservas de Produtos Cárneos.
Os estabelecimentos de produtos de origem animal ficam sujeitos ao registro no S.I.M., todos os estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, transformem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, e todos os respectivos subprodutos derivados, conforme classificação constante deste Decreto, e que não possuem registro nos Serviços de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE).