LEI MUNICIPAL Nº 5604/2018
FIXA O CALENDÁRIO DA TAXA DE VISTORIA E ISSQN FIXO PARA O ANO DE 2019
Artº. 4º – Fica estabelecida que a taxa de vistoria anual e o ISS Fixo obedecerá o seguinte calendário, conforme artigos nº 61, 62 e 117 do Código Tributário Municipal.
a) Cota única 08/02/2019.
b) Parcelado com a 1ª parcela em 08/02/2019.
c) 2ª parcela em 10/06/2019.
Art. 3º – O contribuinte fica responsável em retirar o carne da vistoria ou ISS Fixo, junto ao Setor Tributário ou via web (http://saovicentedosul.rs.gov.br/DAM/) junto ao site da Prefeitura Municipal e o pagamento é na Tesouraria da Prefeitura, no Centro Administrativo ou na Instituição Financeira a qual o Município estiver conveniado.
– Cabe salientar que já está liberada a emissão do imposto.
Maiores informações:
Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Tributos
Fone: 55 3257 1313 |Ramal 208
E-mail: tributos@saovicentedosul.rs.gov.br
www.saovicentedosul.rs.gov.br