A Administração Municipal, a Secretaria de Saúde juntamente com Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 de São Vicente do Sul vem por meio desta publicação informar a população que conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que trata do modelo de distanciamento controlado, reiterado pelo Decreto Estadual nº 55.310, de 14 de junho de 2020, a qual o município regulamentou através do Decreto Municipal nº 050/2020, de 26 de maio de 2020, São Vicente do Sul está classificado a partir desta segunda-feira (15), com a bandeira VERMELHA, ou seja, RISCO ALTO.
São Vicente do Sul pertence a região R01 e R02 – Região de Agrupamento de Santa Maria, que conforme divulgado na noite do último sábado (13) pelo Governo do Estado esta região passa da bandeira laranja para BANDEIRA VERMELHA a partir desta segunda-feira, 15. A bandeira VERMELHA significa RISCO ALTO, ou seja, a região encontra-se em um dos dois cenários: 1 – Baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou 2 – Média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
Cabe salientar que o município de São Vicente do Sul não possui nenhum caso ativo de Covid-19 até o presente momento, mas por fazermos parte da região de Santa Maria, a nossa bandeira também altera. Pois conforme o que prevê o modelo de distanciamento controlado são analisadas dentre outros parâmetros a velocidade de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. E como divulgado pelos meios de comunicações o sistema de saúde da região já está com elevado número de ocupação.
O Prefeito Paulo Sérgio Rodrigues Flores preocupado principalmente com a saúde e também com os trabalhadores do município já está em contato com os demais prefeitos da microrregião para encaminhar um documento ao Governo do Estado, para que possamos voltar a bandeira laranja, ou então, que seja revista alguma alternativa para o comércio local, porém enquanto aguardamos o retorno deste documento, estamos em bandeira vermelha.
A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Sendo assim, nas regiões classificadas no sábado (13/6) como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.
É importante destacar que é de responsabilidade dos estabelecimentos privados (comerciais, industriais e de serviços) realizar uma leitura atenta as medidas aplicáveis ao modelo de distanciamento controlado instituído pelo Governo Estadual, a fim de evitar eventuais penalizações decorrentes do descumprimento das medidas. Porém a fiscalização municipal com o intuito de melhor orientar a nossa população já descreve a seguir as mudanças prevista na bandeira vermelha.
Você pode acessar o site do Distanciamento Controlado, elaborado pelo Governo do Estado, onde pode conferir todas as informações deste modelo que está vigorando no Rio Grande do Sul, acesse: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Assista também o vídeo para maiores esclarecimentos divulgado pelo Governo do Estado:
Para lhe ajudar no entendimento buscamos no site do Governo do Estado o que muda por setor na BANDEIRA VERMELHA, confira:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.
AGROPECUÁRIA
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.
COMÉRCIO
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
EDUCAÇÃO
A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.
SAÚDE
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.
TRANSPORTES
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.
Contamos com a colaboração e compreensão de todos, acreditando que, conjuntamente, iremos minimizar a propagação do vírus em nosso município.
Lembrando a todos que se houver a necessidade de sair de casa use máscara!
Telefones da fiscalização municipal:
55 9 9152-6917 ou 55 9 9139-1713
Clique abaixo e acesse os protocolos e critérios de funcionamento para a bandeira vermelha na íntegra: