O Setor de Tributos juntamente com a Administração Municipal de São Vicente do Sul comunica aos contribuintes que instituiu ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis, conforme Lei Municipal 6044-2023.
O Refis tem como objetivo facilitar ao contribuinte o pagamento de dívidas inscritas em dívida ativa referente a Fatos Geradores até 31 de dezembro de 2022, ajuizadas ou não.
O prazo de adesão vai do dia 08/03/2023 até o limite estabelecido pelo Art. 10º da Lei que o instituiu, sendo o dia 29/11/2023, independente da forma de pagamento.
Os benefícios da presente Lei vigorarão a partir de sua entrada em vigor até o dia 29 de novembro de 2023.
Art. 3º. O contribuinte que requerer sua inclusão no Refis terá os seguintes benefícios:
I – Para os pagamentos que forem realizados à vista ou até em 12 parcelas:
Desconto de 100% da Multa de Mora.
Desconto de 100% dos Juros a contar do vencimento.
II – Para os pagamentos parcelados em até 18 parcelas:
Desconto de 90% da Multa de Mora.
Desconto de 90% dos Juros a contar do vencimento.
III – Para os pagamentos parcelados em até 24 parcelas.
Desconto de 80% da Multa de Mora.
Desconto de 80% dos Juros a contar do vencimento.
IV – Para os pagamentos parcelados em até 36 parcelas.
Desconto de 70% da Multa de Mora.
Desconto de 70% dos Juros a contar do vencimento.
V – Para os pagamentos de dívidas que o montante bruto atingir valor superior a R$ 50.000,00 poderão ser parcelados em até 48 parcelas.
Desconto de 60% da Multa de Mora.
Desconto de 60% dos Juros a contar do vencimento.
Art. 4° no caso de o contribuinte fazer a opção ao Refis de forma parcelada deverá:
I – A primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão do REFIS.
II – O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 50,00.
III – A não quitação de qualquer parcela até o dia 29/11/2023, implicará no cancelamento do parcelamento e dos respectivos benefícios concedidos pelo REFIS.
Maiores informações:
Secretaria Municipal de Finanças
Setor de Tributos
tributos@saovicentedosul.rs.gov.br
(55) 3257-1313 | Ramal: 208