Com a aprovação do Plano Nacional da Educação pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência por 10 anos a contar da aprovação desta Lei e em conformidade com o Art. 8º da mesma, os municípios deverão elaborar seus Planos de Educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste plano, no prazo de 1 (um) ano contado da aprovação desta Lei.