O Município de São Vicente do Sul é parceiro do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no Programa de Integração Tributária (PIT), instituído pela Lei nº 12.868/07, e tem como objetivo incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos Municípios e do Estado no crescimento da arrecadação do ICMS, sendo integrado, conforme o Decreto nº 45.659/98, por várias ações de Combate à Sonegação e de aumento da arrecadação Estadual, e, consequentemente, Municipal.
Esse programa permite aos municípios realizarem programas e atividades que convirjam com os seus objetivos, atribuindo-lhes uma pontuação semestral àqueles que forem conveniados e apresentarem ações nas temáticas contempladas. A atribuição da pontuação se dá em cinco grupos, tendo com pontuação máximo 100 pontos, referidos a seguir:
Grupo I – Programa de Educação Fiscal – PEF (20 Pontos)
Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais (40 Pontos)
Grupo III – Comunicação de Verificação de Indícios – CVI (5 Pontos)
Grupo IV – SITAGRO – Ficha Cadastral, Talões e Digitação de NFP (15 Pontos)
Grupo V – Programa de Combate à Sonegação – TVM (20 Pontos)
A pontuação, sob responsabilidade dos fiscais tributários, é convertida em arrecadação, em forma de incremento ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, quanto maior a pontuação maior será o valor repassado ao Município.
A pontuação é referente ao segundo semestre de 2020, conforme tabela abaixo com os Municípios do COREDE Vale do Jaguari.
Colocação |
Município |
2020/2 |
1º | Santiago | 95 |
2º | São Vicente do Sul | 91 |
3º | Cacequi | 90 |
4º | Capão do Cipó | 75 |
5º | Unistalda | 75 |
6º | Nova Esperança do Sul | 69 |
7º | São Francisco de Assis | 69 |
8º | Jaguari | 57 |
9º | Mata | 45 |