O Órgão de Trânsito do Município de São Vicente do Sul, vem por meio deste, comunicar, que conforme Resolução Normativa nº 782 do Conselho Nacional de Trânsito, de 18 de Junho de 2020. Referentes as Deliberações nº 185 de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020 do CONTRAN, que ficam suspensas e interrompidas, por Tempo Indeterminado, os prazos alusivos à defesa de autuação por infração de trânsito e de recursos referentes a multas, dos prazos referentes a processos e procedimentos no âmbito dos órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, bem como das entidades que prestam serviços relacionados ao trânsito, sejam elas públicas ou privadas. De acordo com a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN.
Portanto estão interrompidos os prazos para: apresentação do condutor infrator; apresentação de defesa e recursos de multa; e o processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.
Lembrando que a resolução entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020.
A resolução nº 782/2020 pode ser acessada na íntegra abaixo: